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Segundo lei de estágio 11.788, de 25
de setembro de 2008 , "se a instituição
de ensino adotar verificações de aprendizagem
periódicas ou finais, nos períodos de
avaliação, a carga horária do estágio
será reduzida pelo menos à metade, segundo
estipulado no termo de compromisso, para
garantir o bom desempenho do estudante."
Para facilitar o cumprimento desse artigo
o IEL/SC disponibilizou o Termo
de redução de carga horária para provas
periodicas ou finais que deve ser
assinado pelo estagiário, carimbado e
assinado pela Instituição de Ensino e
arquivado na Concedente de Estágio.
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