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Segundo lei de estágio 11.788, de 25 de setembro de 2008 "o estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem como a do auxílio-transporte, na hipótese de estágio não obrigatório." Recomenda-se que o valor do auxílio transporte seja informado no Termo de Compromisso de Estágio.

Para facilitar o cumprimento desse artigo da lei o IEL/SC também disponibilizou o Termo de opção de auxilio transporte para preenchimento de três vias, coleta de assinaturas necessárias e encaminhamento de uma via para o IEL/SC.















 

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